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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ideologia não? Então vejam lá como fica:

Artigo 62.º
(Direito de propriedade privada)
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas por razões atendíveis [texto anterior: com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização]

Continuação no blogue Aparelho de Estado.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Os direitos já tenho, só me faltam os deveres

Por falar no problema do imobiliário em Lisboa, AA no Arte da Fuga considera que nesta questão os direitos à propriedade são intocáveis, insurge-se contra o "comunismo habitacional" e teme a "pilhagem legal".
Pergunto a AA: Para além do direito à propriedade, não há também deveres de quem detém a propriedade? Se casas vazias fazem subir os preços do mercado, e obrigar os outros a pagar mais pela habitação, o direito à propriedade é um direito absoluto? Se casas vazias têm consequências urbanisticas, económicas, ambientais, de saúde pública e sociológicas numa cidade a propriedade não implica também responsabilidade?

É que se os direitos de propriedade são intocáveis então cada um pode fazer o que bem entende da sua propriedade. O dono de um pinhal pode deitar-lhe fogo à vontade, o pinhal é dele, e a seguir pode plantar eucaliptos, ou construir um arranha-céus, não é?

P.S. - Obrigado Hugo, pelo link.