Dada a relevância da lei 24/2007, sobre acidentes em auto-estradas portuguesas, transcrevo esta mensagem que mão amiga me enviou:
NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE CENTENAS OU MILHARES DE EUROS
CONHEÇAM BEM ESTA MATÉRIA
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo*... no entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas... (tendo em atenção o artº 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'.
Façam circular este mail, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
1 comments:
Para ler e divulgar.
Já!
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