Lá atrás falava por que motivo devíamos evitar os falsos purismos em toda esta história do "diploma Sócrates". Era por isto - a resposta à pergunta: será possível "realizar um processo de equivalências sem a entrega prévia de um certificado com as disciplinas feitas noutra instituição?" é esta, nas palavras do Rui Pena Pires:
É legal e é possível, faz-se todos os dias e é aconselhável que se faça, instruir um processo com base em declarações sob compromisso de honra, condicionando a efectividade das conclusões do processo à futura comprovação dessas declarações. Faz-se em processos de transferências, entre instituições como entre planos de estudos, nas equivalências Erasmus, em candidaturas a ciclos de estudos subsequentes à licenciatura ou, como previsto nos respectivos regulamentos, nos concursos de bolsas FCT. Entre outras situações.
quinta-feira, 12 de abril de 2007
Só mais uma achega
Posted by Hugo Mendes at 23:17
Labels: certificação, José Sócrates, organizações, Rui Pena Pires
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