terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Os direitos já tenho, só me faltam os deveres

Por falar no problema do imobiliário em Lisboa, AA no Arte da Fuga considera que nesta questão os direitos à propriedade são intocáveis, insurge-se contra o "comunismo habitacional" e teme a "pilhagem legal".
Pergunto a AA: Para além do direito à propriedade, não há também deveres de quem detém a propriedade? Se casas vazias fazem subir os preços do mercado, e obrigar os outros a pagar mais pela habitação, o direito à propriedade é um direito absoluto? Se casas vazias têm consequências urbanisticas, económicas, ambientais, de saúde pública e sociológicas numa cidade a propriedade não implica também responsabilidade?

É que se os direitos de propriedade são intocáveis então cada um pode fazer o que bem entende da sua propriedade. O dono de um pinhal pode deitar-lhe fogo à vontade, o pinhal é dele, e a seguir pode plantar eucaliptos, ou construir um arranha-céus, não é?

P.S. - Obrigado Hugo, pelo link.

7 comments:

Renato Carmo disse...
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Renato Carmo disse...

Zèd, parece-me que o problema é mais complexo. O número de casas vazias e devolutas em Lisboa não resulta unicamente de uma falta de responsabilidade dos proprietários. O envelhecimento dos prédios e respectivos moradores resulta em grande parte da manutenção de uma situação insustentável de rendas baixas. Parte considerável dos senhorios de Lisboa não são pessoas ricas e muitos até perderam dinheiro com o investimento que fizeram.
E, não nos esqueçamos, que a CML é a maior proprietária da cidade de casas devolutas. Como é que o Estado pode pedir responsabilidade aos proprietários se ele próprio é um péssimo senhorio e uma mau gestor da propriedade pública?

João Rangel de Almeida disse...

Alguém tem números para isto? Seria interessante saber o que é a propriedade da CML de forma a traçar uma estratégia de re-povoamento da capital. Seria uma proposta engraçada a formação de cooperativas encarregues de desenvolver este património imobiliário de acodo com elevados standards de qualidade e ao mesmo tempo a preços de custo mais uma pequena percentagem que permitiria o reinvestimento do capital noutros projectos de recuperação da cidade.

Zèd disse...

Renato, concordo inteiramente, mas isso não invalida que o direito à propriedade implique também responsabilidades, não é um direito absoluto como pretente AA.
Claro que nada disto iliba a CML das suas responsabilidades, particularmente enquanto proprietária, não defendo a CML. Quanto aos senhorios de casas vazias, como já disse no post anterior, podem pô-las no mercado para financiar a recuperação, e para os casos de mais precários há os programas de apoio como o Recria.

Hugo Mendes disse...

Podemos olhar para o que se faz noutras cidades. Das cidades por onde já passei, a de Liverpool foi a que mais me chocou relativamente a este problema das casas abandonadas; são literalmente bairros inteiros que estão vazios, as casas com as portas e janelas seladas, o que dá ao espaço urbano um ar assustadoramente fantasmagórico.

Para combater este problema, o City Council lançou há 4 anos o
Housing Market Renewal Initiative (HMRI), que involve a compra (ou venda compulsiva por parte dos seus proprietários) por parte da câmara (a.k.a. "pilhagem legal") de propriedades abandonadas/vazias.
O fundo que alimenta este programa é da responsabilidade do governo central - para quem achava que o "New Labour" era neo-liberal, aqui têm uma medida verdadeiramente "comunista" :))

Mais pormenores aqui:
http://www.liverpool.gov.uk/Housing/Housing_strategy/Housing_Market_Renewal_Initiative/index.asp

e aqui:
http://www.liverpool.gov.uk/Housing/Private_housing/empty_homes/index.asp

Renato Carmo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Renato Carmo disse...

Até há não muito tempo a CML não conhecia a totalidade do seu 'parque' habitacional. Não sei qual é a situação actual. Mas a criação de um banco de casas devolutas da CML seria um bom começo, que posteriormente poderia ser alargado aos privados. A partir deste seria possível definir várias linhas de intervenção: concursos directos às empresas de contrução para aquisição dos prédio a abater ou a a reconstruir com base nos projectos arquitectónicos mais interessantes; concursos a cooperativas que se comprementam, por um lado, a reabilitar as casas tendo por base projectos aprovados à partida e, por outro, a promover o arrendamento jovem a custos controlados, etc.
Penso que em todos os casos a definir deveria inverter-se a prática actual, ou seja, primeiro vende-se e só depois se aprova o projecto. O requisito da venda deveria passar sempre pela aprovação do melhor projecto. Seriam concursos simultâneos de venda de imóvel-compra de projecto (a venda de um imóvel representaria a compra de um projecto por parte da CML).