quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Paradoxo vinculativo

Depois de ter escrito este post, e pensando um pouco mais no assunto dei-me conta que esta regra de um referendo necessitar de 50% de participação para ser vinculativo é na realidade um paradoxo: a abstenção vale mais do que o voto na opção derrotada.
Pegue-se no exemplo do último referendo: Se 600 000 das pessoas que se abstiveram tivessem votado NÃO, com o mesmo número de votos no SIM, o referendo teria sido vinculativo com uma vitória do SIM por 51%, uma margem bem magrinha. Na realidade o que tivemos foi uma maioria muito mais clara, mas que não foi vinculativa. Ou seja, aqueles hipotéticos 600 000 votos no NÃO teriam ajudado a uma vitória do SIM juridicamente vinculativa, seriam votos no NÃO a dar a vitória ao SIM. Isto é um paradoxo, e vale para qualquer referendo, não apenas para o do aborto. Do ponto de vista que quem pretende votar na opção que perde, mais vale abster-se, ao menos estará a contribuir para que o referendo não seja vinculativo. Este sistema incentiva objectivamente o abstencionismo, ao atribuir à abstenção um valor superior ao voto na opção derrotada. O problema é particularmente acentuado quando as sondagens derem uma vitória clara a uma das opções.
Como é que se sai deste absurdo? Uma opção será simplesmente não estabelecer um limiar de votação para que seja vinculativo. Eu pessoalmente não concordo com a ideia de um referendo em que votam meia-dúzia de gatos pingados possa ser vinculativo. Se os eleitores não se mobilizam, é muito provável que a realização de um referendo tenha sido um erro. Outra opção que me parece fazer mais sentido é estabelecer um limiar não para a participação no referendo mas para o número de votos obtidos pela opção mais votada. Tomando como referência o limiar actual de 50% de participação, poder-se-ia determinar que a opção mais votada necessitaria de um número de votos equivalente a mais de 25% do número de eleitores inscritos. Esse já é o número mínimo necessário para uma vitória num referendo que seja vinculativo com a lei actual (isto é, mais de metade dos votos com mais de metade de participação dá 50% de 50%, que é 25%). Neste caso uma abstenção seria realmente uma abstenção, não teria um valor atribuído, a única maneira de votar contra a opção vencedora seria votar efectivamente. E continuaria a haver um limiar para que o referendo fosse vinculativo. Se fosse este o critério a vitória do SIM no referendo do aborto teria sido vinculativa, e deveria ter sido.

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